quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A Lei Do Senhor é Espiritual...


Em Romanos 7.14, o apóstolo Paulo discorrendo sobre a Lei diz: 
“Porque sabemos que a lei é espiritual...”. Em concordância com este texto bíblico o Catecismo Maior de Westminster afirma que a lei é espiritual significando que a lei não diz respeito “apenas à nossa conduta ou atos exteriores, mas à nossa vida espiritual, aos nossos pensamentos e estados mentais, às nossas emoções, desejos e também às decisões da nossa vontade.”[1]
Este princípio de que a lei é espiritual visa estabelecer que “... na lei a vida do homem é amoldada não só à honestidade exterior, mas também à retidão interior e espiritual”.[2] A Lei não é apenas formal e exterior, mas também espiritual e interior. Ao dizer que a Lei é espiritual, o apóstolo Paulo coloca a Lei acima da categoria humana, ou seja, a vida do homem deve ser regida pela Lei, mas não somente para uma prática de vida “externa”, mas também para uma justiça interna e espiritual.
Não podemos separar a Lei do seu legislador. As leis humanas não são e nem podem ser espirituais, por que seus legisladores são carnais. A natureza carnal da lei humana decorre de seu legislador carnal e humano. O mesmo acontece com a Lei de Deus, é espiritual, e decorre sua natureza espiritual de seu legislador que é Deus e que é espírito (Jo 4.24).
Este também é o ensino de Cristo sobre a Lei. No seu famoso Sermão da Montanha, Jesus profere uma série de interpretações sobre a Lei. Os fariseus tinham semeado entre o povo opiniões erradas em relação à Lei. Para eles a abrangência da Lei referia-se ao homem exterior proibindo “somente” os atos externos e que, embora o erro repousasse no coração do homem e no coração tencionasse cometer atos de maldade, mas, não sendo eles cometidos exteriormente, então, não haveria pecado,[3] e nem condenação ante o juízo divino.
Jesus rebateu este ensino trazendo à tona o caráter espiritual da lei. “Ouvistes que foi dito: Não adulterarás. Eu, porém, vos digo: qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou contra ela” Mateus 5.27-28. Kevan aqui explica que “Cristo não se opõe à Lei de Moisés, mas apenas busca interpretá-la acertadamente e remover dela as coisas que a têm corrompido e obscurecido.”[4] Cristo não remove e nem mesmo adiciona novas obrigações na lei, ele mesmo diz: “Não penseis que vim revogar a lei ou os profetas, não vim para revogar, vim para cumprir” Mateus 5.17, e, quanto a adicionar novas obrigações à Lei, a própria perfeição da lei da qual já vimos (veja post anterior) demonstra que isso seria impossível.
Sendo assim, se um governo humano estabelece uma lei que proíba, por exemplo, o assassinato, o roubo e o adultério, aqueles que somente desejarem matar, roubar ou adulterar, não serão punidos por este governo humano, pois, não chegaram a colocar sua vontade em prática. Isso acontece porque o legislador mortal não se estende além daquilo que é exterior. Mas, sendo Deus o legislador espiritual, não observa somente a “aparência” do bem, e sim a pureza interior, não fala somente ao nosso corpo, mas também fala ao nosso espírito, não impõe obrigações somente ao corpo, mas também impõe ao espírito dos homens.[5]
Assim, de nada adianta para aqueles que não se armam contra os outros para os matar, que não entregam o seu corpo à prostituição e não roubam, se, no seu interior respiram o ódio e a cobiça aos bens do próximo, de nada adianta, se, no seu interior alimentam desejos lascivos e etc. Nem pensem estes em se gloriar diante de Deus, pois está ausente o ponto principal da Lei que é a justiça interna e espiritual que se desenvolve em atos de retidão diante de Deus e diante dos homens.
Finalizando, as leis de Deus não se tornaram espirituais no Novo Testamento com as afirmações de Jesus e do apóstolo Paulo. Desde o Antigo Testamento por decorrerem de um Legislador espiritual as obrigações ordenadas eram tão espirituais quanto o são agora.[6]


[1] Johannes Geerhardus VOS, Catecismo Maior de Westminster comentado, p. 294.
[2] João CALVINO, As Institutas, Livro II, São Paulo-SP: Ed. Cultura Cristã, 2006, livro II.VIII.6.
[3] Ernest KEVAN, A Lei Moral, São Paulo-SP: Ed. Os Puritanos, 2000, p. 74.
[4] Ibid, p. 73.
[5] João CALVINO, As Institutas, Livro II.VIII.6.
[6] Ernest KEVAN, A Lei Moral, p. 75.

Nenhum comentário:

Postar um comentário